Ivo Ricardo Lozekam –
A Europa cabe dentro do Brasil, A Bahia é do tamanho da França, Minas Gerais é parecida com a Espanha e São Paulo tem o tamanho do Reino Unido. Somos gigantes, e em nossa dimensão continental, 60% de tudo o que é transportado ocorre através da malha rodoviária.
Nossa estrutura rodoviária é péssima. Do total de 1,7 milhões de quilômetros de estradas, apenas o percentual de 12% é pavimentado. No inverno amazônico, um caminhão carregado precisa esperar até 15 dias para poder atravessar os atoleiros da BR 319, BR 230 e BR 163, ainda não pavimentadas.
O custo do frete costuma ficar entre 10 e 20% dos alimentos, dependendo das sazonalidades de produção agrícola e da distância. O óleo diesel por sua vez em viagens de longa chega a representar metade (50%) deste custo do frete.
Por este motivo o transportador autônomo paga o imposto de renda usando uma regra especial de base de cálculo reduzida, apenas 10% do valor do frete é tributável, sendo todo o restante considerado custo com insumos. O TAC, (transportador autônomo de cargas) representa mais da metade da frota nacional. Por este mesmo motivo as transportadoras optantes pelo Simples Nacional, tem tributação na casa de 6% a 16% de acordo com seu faturamento, percentual que inclui a contribuição previdenciária dos seus funcionários.
O Simples Nacional criou milhões de empresas e aumentou significativamente a arrecadação de tributos do país, principalmente por formalizar negócios que antes operavam na informalidade. Cerca de 18,2 milhões de empresas ativas no Brasil operam sob o regime do Simples Nacional. Isso representa 84% de todas as empresas do Brasil.
A reforma tributária ignora estes aspectos, onerando com sua fome arrecadatória as pequenas empresas optantes do Simples. Ocorre que o contribuinte final é que pagará a conta no preço dos alimentos, na gondola do supermercado.
Em que pese, a previsão de um crédito presumido para a subcontratação de TAC, previsto no Art. 169 da EC 214/2025, em percentuais ainda a serem definidos, as transportadoras optantes pelo Simples Nacional, prestam serviços para pessoas jurídicas e estarão a frente de duas decisões. A primeira é continuar optando pelo Simples Nacional e assim não gerando créditos de IBS e CBS para as empresas que as contratam, ficando em desvantagem com as demais empresas não optantes pelo Simples. Esta hipótese nos parece improvável.
A segunda é optar pelo Simples Híbrido, o qual apesar de ser opcional nos termos do Art. 41 da LC 214/25, deverá ser tornar, pelas questões de mercado aqui analisadas deverá se tornar “obrigatório” para que estas empresas permaneçam no mercado. Ao calcular o IBS e CBS em separado o “Simples” já não será tão simples. Pois se hoje olha apenas para a linha do faturamento total para apurar seus impostos, passará a apurar débitos e créditos, nota por nota, despesa a despesa.
Na prática o serviço de transporte de carga, contrata serviços de pessoas físicas para carga e descarga, conhecidos como “chapas”. Eles costumam auxiliar na descarga e enlonamento do caminhão e por óbvio tem um custo. Por óbvio não tem como fornecer nota fiscal, a menos que sejam organizados por meio de cooperativa, o que na prática e realidade brasileira representam a minoria.
Existe também a despesa com borracharia no transporte de cargas, o conserto do pneu, feito pelo profissional conhecido como “borracheiro”. Somadas estas duas despesas tem um custo operacional de 4 a 8% no operacional de uma viagem.
Para ficar nestes dois exemplos, o objetivo da reforma ampliar seus tentáculos arrecadatórios, para chegar nestas pessoas, que deveriam a rigor fornecer nota fiscal, para fins de crédito com destaque do IBS e CBS totalizando a alíquota de 28%. Ou ainda optar pelo split payment, com desconto do imposto na hora de passar o cartão ou receber o PIX.
Forçar as empresas optantes pelo Simples a recolherem o IBS e CBS, não respeitando o tratamento diferenciado que deve ser conferido a pequena empresa, fará invariavelmente com que o custo tributário da cadeia aumente, notadamente aqui na cadeia do transporte rodoviário de cargas, encarecendo o custo do produto, e aqui estamos falando de frete e por consequência o reflexo nos alimentos e bolso do consumidor.
O transporte de carga já demonstrou ser capaz de parar o país, se a reforma tributária não conferir um tratamento diferenciado a categoria, a fome arrecadatória poderá ser literalmente um tiro no pé do governo. Melhor a lei se adaptar a realidade antes.





