Através de Decreto, Prefeito Dr. Bandeira flexibiliza serviços de buffets no município

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O prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira divulgou neste sábado, 17 de julho, o Decreto nº 601/2021 que dispõe sobre as restrições ao funcionamento de serviços de buffet no município. A flexibilização deste atendimento foi uma reinvindicação de todos os vereadores da Câmara Municipal, que foi atendida pelo Chefe do Executivo.

De acordo com o documento, fica autorizado o funcionamento de serviços de buffets em estabelecimentos destinados à realização de eventos, reuniões, jantares e similares, desde que estes lugares obedeçam às regras de biossegurança como medida de contenção da disseminação da COVID-19.

Entre as normas estão a limitação de pessoas em 50% da capacidade máxima, distanciamento de 1,5m das mesas, uso obrigatório de máscara com exceção do momento de consumo de bebidas e alimentos, disponibilização de álcool 70% na entrada e saída, higienização completa do ambiente, ventilação natural, respeito ao horário do Toque de Recolher e disponibilização de sabão líquido, álcool em gel e toalhas descartáveis nos banheiros.

Os estabelecimentos deverão atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias, sendo que o descumprimento das regras dará ensejo para à cassação do Alvará de Funcionamento.

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