Projeto pode barrar ficha suja em cargos comissionados em Naviraí

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Foto: Divulgação/Naviraí Notícias

Proposta cria a Lei da Ficha Limpa Municipal e prevê restrições para cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários

Redação Diário do Conesul –

A Câmara Municipal de Naviraí recebeu o Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do vereador Eli José Rodrigues, que propõe criar a chamada Lei da Ficha Limpa Municipal. O texto foi protocolado em 28 de maio de 2026 e ainda depende de análise e votação em plenário.

Pela proposta, pessoas enquadradas em situações como condenações por crimes contra a administração pública, patrimônio público, economia popular, meio ambiente, saúde pública, corrupção eleitoral, improbidade administrativa e outros casos previstos no texto ficariam impedidas de ocupar cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários no Executivo e no Legislativo de Naviraí.

O projeto também alcança instituições subvencionadas pelo município e estabelece prazo de impedimento de oito anos em diversas situações, como contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável, demissão do serviço público por processo administrativo ou sentença judicial, e condenações eleitorais por práticas ilícitas.

Caso a lei seja aprovada, os nomeados deverão apresentar declaração por escrito, antes da posse ou assinatura do contrato, afirmando que não se enquadram nas vedações. O texto prevê ainda que os atuais ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança apresentem a mesma declaração no prazo de 30 dias após a publicação da norma.

Se for constatado algum impedimento, a exoneração ou rescisão contratual deverá ocorrer em até 60 dias. A proposta também permite que denúncias sejam feitas por qualquer pessoa, desde que não sejam anônimas, e prevê responsabilização administrativa para autoridades que deixarem de tomar providências.

Na justificativa, o vereador afirma que a medida busca reforçar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na administração pública. O texto cita como referência a Lei Complementar Federal nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e legislações semelhantes adotadas em outros municípios brasileiros.

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