Advogado vai à Justiça Federal para anular nova concessão da BR-163 em MS

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Carros trafegando pela BR-163. (Foto: Divulgação/Motiva Pantanal)

Juiz negou liminar para suspender a cobrança de pedágio, mas aceitou dar prazo para concessionária e ANTT se manifestarem

Adriel Mattos/MidiaMAX –

Um advogado entrou com uma ação popular na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul para anular a concessão da rodovia BR-163. O atual termo com a Motiva Pantanal está em vigor há quase um ano.

O contrato de 2013 foi repactuado em agosto de 2025. Entre as obrigações, estão 203 km de duplicações, 147 km de faixas adicionais, 23 km de marginais, cinco contornos urbanos, passagens de fauna, rede 4G em toda a extensão da rodovia e a criação de três Pontos de Parada e Descanso para caminhoneiros, e diversos dispositivos, como rotatórias, trevos, acessos, entre outros.

Na ocasião, a CCR MSVia mudou a marca para Motiva Pantanal. A justificativa foi o início do novo prazo contratual, que agora é de 29 anos, sendo 19 anos do contrato original e 10 anos adicionais de otimização.

Para o advogado, o termo aditivo não revisou o contrato, e sim gerou um totalmente novo, que deveria ter sido firmado por meio de uma nova licitação. Além disso, o trecho a ser duplicado foi reduzido em 69% e teria aumentado o período contratual.

“Essa excepcionalidade somente poderia subsistir mediante comprovação rigorosa das condicionantes que lhe conferiram juridicidade perante o TCU [Tribunal de Contas da União] e a política pública: transparência, processo competitivo materialmente efetivo, vantajosidade, capitalização, preservação dos riscos, tratamento das multas e do excedente tarifário e correspondência entre aumentos e obras. Essa comprovação não é pública”, escreveu Oswaldo Meza.

A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal de  na manhã da última segunda-feira (20). Durante a tarde, o juiz federal substituto Guilherme Lopes Leite decidiu negar a suspensão do pedágio, por entender a necessidade de ouvir as partes.

Assim, ele deu 20 dias para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Motiva Pantanal se manifestarem. Depois, o autor poderá apresentar provas ou pedir para a ação seguir para o julgamento final.

 

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