TJMS dá 60 dias para cirurgia de paciente em Naviraí

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Foto: Prefeitura Municipal de Naviraí. (Foto:Reprodução/PMN)

Decisão obriga município a garantir artroplastia de quadril e prevê bloqueio de verba pública em caso de descumprimento

Redação Diário do Conesul –

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que obriga o Município de Naviraí a garantir, em até 60 dias, uma cirurgia de artroplastia total de quadril com prótese a um paciente atendido pelo SUS. A determinação foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (1), segundo reportagem do Campo Grande News.

O caso coloca Naviraí no centro de uma discussão que tem alcançado outros municípios de Mato Grosso do Sul: a demora na realização de cirurgias eletivas pela rede pública. Embora esse tipo de procedimento não seja classificado como emergência imediata, o TJMS tem entendido que a espera prolongada, quando há agravamento do quadro clínico, pode justificar intervenção judicial.

Na ação, o município tentou afastar a obrigação alegando limitações orçamentárias, estruturais e operacionais. A defesa também sustentou que, por se tratar de procedimento de alta complexidade, a responsabilidade seria do Estado. O argumento foi rejeitado pelo tribunal, que entendeu que a divisão interna de responsabilidades no SUS não pode impedir o atendimento ao paciente.

Com isso, a ordem foi mantida: Naviraí deve viabilizar a cirurgia no prazo fixado. Caso não haja vaga disponível na rede pública, o município deverá custear o procedimento na rede privada. A decisão também prevê sequestro de verbas públicas, medida que permite o bloqueio de valores suficientes para garantir a realização da cirurgia se houver descumprimento.

Além de Naviraí, decisões semelhantes envolveram Campo Grande e Corumbá, com pacientes à espera de procedimentos ortopédicos. Em comum, os casos tratam de dor persistente, limitação funcional, agravamento clínico e demora considerada excessiva na fila do SUS.

Para o Conesul de Mato Grosso do Sul, a decisão acende alerta sobre a necessidade de resposta mais rápida da rede pública em casos de cirurgias eletivas que, apesar do nome, não podem ser adiadas por tempo indeterminado quando há risco de piora do quadro de saúde.

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