Contratação de 330 pessoas é suspensa após juiz detectar irregularidade no processo seletivo

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Prefeito Ângelo Guerreiro no caso de descumprimento terá que pagar multa de R$ 50 mil

 

Processo seletivo para contratação de 330 pessoas para a Prefeitura de Três Lagoas foi suspenso pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

No caso de descumprimento o prefeito Angelo Guerreiro (PSDB), poderá pagar multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil, caso descumpra a determinação.

O edital foi aberto no dia 11 de dezembro e as inscrições iriam até o dia 22 de dezembro, com abertura de 330 vagas, incluindo 60 para profissional de apoio à inclusão escolar, 53 para educador social, 38 para cuidador plantonista, 25 para assistente social, 16 para motorista, 15 para técnicos de enfermagem e nove para psicólogos.

A decisão atende uma ação do Ministério Público Estadual, que contestou o processo seletivo para vagas na saúde, educação e assistência social, por entender que contém apenas fase de entrevista pessoal, sem critérios objetivos e impessoais de avaliação dos candidatos.

Segundo a denúncia, o processo seletivo contradiz a Lei Municipal 3.544/2019, que impõe como fase obrigatória a aplicação de prova objetiva e subjetiva de caráter eliminatório e classificatório, bem como a análise curricular como critério de classificação.

Vereadora Sayuri Baez ( Republicanos), indignada usou as suas redes sociais pedindo “pelo amor de Deus” e cobra secretário Gilmar Tabone para que use a imprensa local para explicar o ocorrido para toda a população que é a mais atingida e prejudicada.

O juiz explicou “os critérios de entrevista são subjetivos, uma vez que não delimitam com clareza os critérios classificatórios, bem como é possível identificar pessoalmente cada candidato, podendo gerar a concessão de privilégios por influência, deixando, muitas vezes, de averiguar fatores como competência e merecimento”..

A prefeitura também terá que apresentar um plano de atuação especificando as razões pelas quais os cargos almejados no Processo Seletivo Simplificado não poderiam ser preenchidos por concurso público, em relação ao vigente (Edital n.º 1/2021) ou por meio de novo certame, em cumprimento ao acordo entabulado nos autos da Ação Coletiva n.º 0801476-79.2014.8.12.0021.

A decisão cabe recurso.

Juliana Brum
Capital News

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