Comunicação/Lidio Lopes –
Em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 5.667, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes, representa um avanço nesse caminho ao assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de obter certidões de registro civil em Braille ou em outro formato acessível.
A medida possibilita que documentos importantes, como certidões emitidas pelos cartórios de registro civil, sejam disponibilizados de maneira que possam ser acessados diretamente pelas pessoas com deficiência visual, reduzindo a necessidade de depender de terceiros para conhecer informações pessoais contidas nesses documentos.
Mais do que adaptar um documento, a legislação reconhece um direito fundamental: ter acesso às próprias informações de forma independente.
“Acessibilidade também significa independência. Uma pessoa com deficiência visual precisa ter o direito de acessar seus próprios documentos com autonomia e segurança. É uma questão de respeito, dignidade e cidadania”, destaca Lidio Lopes.
A Lei nº 5.667 integra o trabalho desenvolvido pelo parlamentar em defesa da inclusão e da ampliação dos direitos das pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul.





