Japorã: MP alega omissão de documentação e superintendente alega confusão de documentação e pressão política

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“Evoluímos em alguns setores da administração e não faço nada de errado dentro da gestão”, diz Paulão, sobre ação da Geoc

Jandaia Caetano/Tv Sobrinho –

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu e a 2ª vara de Mundo Novo atendeu ação na prefeitura de Japorã na manhã da última quarta-feira (26), alegando omissão de documentos na investigação sobre a criação do cargo de Superintende Geral de Gestão do município.

Paulo Franjotti, que assumiu o cargo no meio do ano passado, disse que a administração está apurando se houve falha do Jurídico no envio de documentos ao MP, mas que nunca teve problemas com órgão nos cinco anos em que foi prefeito (19/24).

“Tenho a conciência tranquila. Cumpro o meu horário, além do expediente. Nós evoluímos bastante em alguns setores administrativos com o nosso apoio técnico. O meu trabalho é bem feito… Não faço nada de errado dentro da gestão”, disse Paulão Franjotti.

O promotor de Justiça Fábio de Morais instaurou inquérito em outubro do ano passado. Normalmente, o MP precisa ser provocado, ou seja, receber alguma denúncia. Paulo alega confusão documental e pressão política, citando a oposição no município.

Segundo veiculado no jornal Midiamax, o MP alega que a função poderia conflitar com as funções do próprio prefeito,  A prefeitura emitiu nota na tarde de ontem em que aponta que a criação da função “é amparada no poder de auto-organização e autonomia dos municípios” e que a superintendência fica abaixo do Gabinete do Prefeito e acima das secretarias.

O Geoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) visitou a prefeitura, segundo o MP, pela “necessidade de obtenção de documentos considerados relevantes para o prosseguimento das investigações, após sucessivas requisições ministeriais não terem sido atendidas pelo município”.

Confira nota à imprensa, da administração municipal de Japorã:

A Administração Municipal de Japorã vem à público para se manifestar com relação à operação de busca e apreensão sofrida na data de hoje, em cumprimento a mandado judicial expedido pela Justiça Estadual:

  1. A Administração Municipal já havia prestado informações no bojo do inquérito civil que apura supostas irregularidades relacionadas à criação, estruturação, atribuições e ocupação do cargo de Superintendente Geral de Gestão do Município de Japorã, enviando documentos tais como: Lei Complementar Municipal n.º 065/2025; cópia integral do processo de nomeação do cargo; e demais atos normativos correlatos.
  2. Justificou ainda, na oportunidade, que criação do órgão em questão, e por consequência, do respectivo cargo que materializa sua atuação, é amparada no poder de auto-organização e autonomia dos Municípios, conferida pelo artigo 18 da Constituição Federal. Dita autonomia de auto-organização é reafirmada no artigo 1º da Lei Orgânica Municipal, sendo que, a competência para legislar sobre a matéria decorre do artigo 30, I, da Constituição Federal.
  3. Justificou que as atribuições do órgão não se cofundem com a Controladoria Geral do Município e nem com a Chefia de Gabinete, dada a sobreposição hierárquica às Secretarias Municipais, abaixo apenas do Gabinete do Prefeito, que é o órgão máximo do Poder Executivo local.
  4. Um dos objetos da busca e apreensão, a saber: “integralidade do processo legislativo da Lei Complementar Municipal n.º 065/2025” é documento afeto ao Poder Legislativo, onde tramitou o processo, e não do Poder Executivo, na qualidade apenas de autor do projeto.
  5. A Administração Municipal respeita a decisão judicial e a atuação do Ministério Público Estadual, porém reafirma sua trajetória de transparência e efetividade na gestão fiscal, que infirma qualquer suposição de risco de ocultação, extravio ou inutilização de documentos que sejam necessários a qualquer apuração dos órgãos de controle externo.
  6. Segue à disposição das autoridades envolvidas, assim como, no acompanhamento do desfecho das investigações.

Assessoria de Imprensa

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