Entrar no quintal do cidadão é legal? A Tv Sobrinho escutou PM
Jandaia Caetano/Tv Sobrinho –
Uma ocorrência na tarde do último domingo (16) em Guaíra chamou atenção, após um vídeo gravado por uma moradora se espalhar pelas redes sociais. Nele, mostra a Guarda Municipal de Guaíra pedindo reforço para levar um cidadão que, segundo a Guarda, agiu com desacato no cumprimento de uma ocorrência de Perturbação de Sossego.
As imagens já mostram o momento em que os guardas tentam imobilizar o cidadão utilizando arma de choque, no quintal da residência do mesmo, sem imagens da ação de chegada e conversa inicial com o morador. Neste momento, os integrantes da confraternização, na maioria, mulheres, passam a interpelar os guardas, na forma verbal e filmando a ocorrência. Os guardas alegam que houve desacato e o cidadão se nega a se render para encaminhamento à Polícia Civil. Os guardas pedem reforço e são levados para a calçada, em frente a residência.
Com a chegada de mais duas viaturas, os guardas voltam ao quintal da casa e executam a rendição do cidadão, sob protestos dos demais. Se verifica a utilização também de spray de pimenta em uma das mulheres. A Guarda levou o detido a UPA (Unidade Pronto Atendimento) e depois a Polícia Civil. Até a manhã desta segunda-feira, o homem permenecia preso.
“Dentro dos parâmetros legais”, diz Guarda
A Guarda emitiu nota e disse que a ação está “dentro dos parâmetros legais, mediante emprego proporcional da força e utilização de equipamentos de menor potencial ofensivo, sem finalidade punitiva ou de retaliação”.
Em vários momentos do vídeo a mulher cita invasão de domicílio dos guardas. A Tv Sobrinho conversou com o subtenente Nilson Silva, da Polícia Militar de Mundo Novo, sobre o tema.
Ele explicou que como a perturbação de sossego é um flagrante, a corporação – se referindo a PM de Mundo Novo – pode entrar no quintal e residência do morador para execução de ação, após findada a negociação com o morador: “Temos autorização para levar o som e o cidadão até a Polícia Civil”.
Ele explicou que há uma tradição no Brasil de que se pode escutar som alto até às 22h, quando na verdade não há horário:
“Na verdade pode a noite toda e pode hora nenhuma. O limite é alguém reclamar”, explicou Nilson.
Ele citou que há quatro epidemias na área de segurança pública no país: tráfico de drogas, violência doméstica, acidente de trânsito e pertubação de sossego.
Veja Comunicado à Imprensa, da Guarda Municipal de Guaíra:
Guarda Municipal atua em ocorrência de perturbação do sossego
A Guarda Municipal informa que uma equipe foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego, deslocando-se até o local inicialmente com a finalidade de orientar os envolvidos e restabelecer a tranquilidade.
Durante a intervenção, conforme os registros da ocorrência, um dos envolvidos apresentou comportamento hostil e agressivo, com resistência à atuação dos guardas municipais e manifestações de desacato. Diante da evolução da situação e visando preservar a integridade física da equipe e das demais pessoas presentes, foi necessário o emprego progressivo e diferenciado da força, com utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo para conter a agressão e restabelecer a segurança.
A atuação dos guardas municipais observou os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, previstos na Lei Federal nº 13.060/2014 e regulamentados pelo Decreto Federal nº 12.341/2024, que estabelecem que o emprego da força deve ser compatível com a ameaça apresentada e utilizado somente quando necessário para alcançar um objetivo legal.
Após a contenção, o cidadão foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica e exame de eventual lesão corporal. Posteriormente, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde a ocorrência foi apresentada à autoridade competente para as providências cabíveis.
A Guarda Municipal ressalta que, conforme os registros e elementos disponíveis, a intervenção ocorreu dentro dos parâmetros legais, mediante emprego proporcional da força e utilização de equipamento de menor potencial ofensivo, sem finalidade punitiva ou de retaliação.
A Guarda Municipal reafirma seu compromisso com a proteção da população, a preservação da ordem pública e a atuação profissional, técnica e responsável, sempre em estrita observância à legislação vigente.
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