Lidio Lopes destaca leis de proteção às mulheres e reforça compromisso no Agosto Lilás

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Foto: Comunicação/Lidio Lopes

Comunicação/Lidio Lopes –

Entre as normas aprovadas de sua autoria está a Lei nº 5.217/2018, que fortalece a proteção às gestantes e estabelece medidas de combate à violência obstétrica, assegurando um atendimento mais humanizado e respeitoso durante a gestação, o parto e o pós-parto.

Outra iniciativa é a Lei nº 6.315/2024, que estabelece diretrizes para a valorização e o empoderamento da mulher no campo, promovendo ações voltadas ao fortalecimento da participação feminina, à geração de oportunidades e ao desenvolvimento social e econômico das trabalhadoras rurais.

Lidio Lopes também é autor do Projeto de Lei nº 315/2025, protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal. A proposta amplia os mecanismos de proteção e prevenção à violência, oferecendo mais uma alternativa de segurança para mulheres que enfrentam situações de risco, sem substituir as políticas públicas de prevenção, acolhimento e combate à violência.

Embora o projeto estadual ainda siga sua tramitação, o tema ganhou alcance nacional. Em março de 2026, o Congresso Nacional aprovou outra proposta sobre o assunto, que posteriormente foi sancionada pelo Poder Executivo, transformando-se na Lei Federal nº 15.474/2026, ampliando essa proteção para todo o território brasileiro.

Novembro de 2025: o deputado estadual Lidio Lopes protocola o Projeto de Lei nº 315/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, propondo a autorização para a comercialização, aquisição, posse e uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal.
Março de 2026: o Congresso Nacional aprova a proposta que deu origem à Lei Federal nº 15.474/2026, ampliando a autorização para a comercialização, aquisição, posse e uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos em todo o país.
Julho de 2026: o Poder Executivo sanciona a Lei Federal nº 15.474/2026, que passa a vigorar em todo o território nacional.

Segundo o deputado, o enfrentamento à violência contra a mulher exige ações permanentes e o fortalecimento de políticas públicas que promovam segurança, respeito e igualdade de oportunidades.

“O Agosto Lilás representa um momento de conscientização, mas nosso compromisso deve existir durante todo o ano. Precisamos garantir que as mulheres tenham acesso à proteção, aos seus direitos e a mecanismos que contribuam para sua segurança e autonomia. Cada iniciativa que fortalece a proteção das mulheres representa um avanço na construção de uma sociedade mais justa e segura”, afirma Lidio Lopes.

A campanha Agosto Lilás reforça a importância da denúncia e do combate a todas as formas de violência contra a mulher. Casos de violência podem ser denunciados gratuitamente e de forma sigilosa por meio do Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher.

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