Segundo a polícia, suspeito monitorava a saída de viaturas e auxiliaria na fuga dos executores do roubo; o veículo GM/Vectra de cor prata, blindado e emplacado no Estado do Rio de Janeiro, seria utilizado para prestar apoio aos envolvidos e retirá-los da cidade após o roubo
Divulgação –
A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Militar resultou na prisão em flagrante de G.E.M.P., de 20 anos, apontado como o terceiro envolvido no roubo praticado contra uma joalheria na manhã da última segunda-feira (20) em São Gabriel do Oeste/MS.
Após a prisão dos dois indivíduos que ingressaram no estabelecimento comercial e executaram diretamente o roubo, a equipe de investigação da Delegacia de Polícia de São Gabriel do Oeste deu continuidade às diligências destinadas a identificar outros participantes e esclarecer o planejamento e o apoio logístico empregados na ação criminosa.
De posse de informações previamente levantadas, policiais civis, com o apoio da Polícia Militar, deslocaram-se até a residência situada na Rua Seriema, no Bairro Jardim Gramado, local em que os dois primeiros presos afirmaram ter permanecido nos dias anteriores ao crime.
O ingresso no imóvel ocorreu após consentimento de um dos suspeitos presos, que também indicou o endereço à equipe policial. Durante as buscas, foi encontrada uma nota fiscal emitida por um supermercado da cidade no dia 15 de julho, além de outro documento relacionado a pessoa ligada a G.E.M.P.
A partir da nota fiscal, os policiais civis obtiveram as gravações do sistema de videomonitoramento do estabelecimento comercial. As imagens permitiram identificar G.E.M.P. realizando a compra dos produtos descritos no documento e, posteriormente, deixando o local em um automóvel GM/Vectra de cor prata.
Na sequência, foram realizadas pesquisas em sistemas de monitoramento urbano, que possibilitaram a identificação do veículo e a constatação de que ele havia circulado nas proximidades do local do crime em horário compatível com a execução da ação criminosa.
A análise de outras câmeras de segurança revelou, ainda, fortes indícios de que os integrantes do grupo mantinham comunicação em tempo real e compartilhavam informações sobre a movimentação das equipes policiais.
Os registros demonstraram que G.E.M.P. permaneceu nas proximidades do Quartel da Polícia Militar, em posição estratégica que lhe permitia observar a saída das viaturas. Sua passagem foi registrada por câmeras instaladas em estabelecimentos da região, enquanto outro equipamento situado no trajeto não captou seu deslocamento, circunstância indicativa de que ele teria permanecido naquele trecho durante determinado período.
Os elementos reunidos apontam que G.E.M.P. teria exercido a função de olheiro, monitorando a movimentação policial e repassando informações aos demais integrantes do grupo, além de participar do apoio logístico necessário à execução do crime e ao posterior resgate dos autores.
Segundo a apuração, o veículo GM/Vectra de cor prata, blindado e emplacado no Estado do Rio de Janeiro, seria utilizado para prestar apoio aos envolvidos e retirá-los da cidade após o roubo. O plano consistia em conduzir os executores até uma área de mata situada às margens da BR-163, onde permaneceriam escondidos até serem resgatados e transportados novamente para Campo Grande/MS.
As informações obtidas pela Polícia Civil foram imediatamente repassadas à Polícia Militar. De posse das características do automóvel, uma guarnição realizou diligências no Bairro Jardim Gramado e localizou o GM/Vectra estacionado, ocupado por G.E.M.P. e uma passageira.
O suspeito foi abordado e conduzido à Delegacia de Polícia de São Gabriel do Oeste para a adoção das providências legais. Antes de sua apresentação, foi submetido a exame de corpo de delito no Hospital Municipal, não sendo constatadas lesões corporais. O automóvel também foi apreendido por apresentar indícios de que teria sido utilizado como instrumento da ação criminosa.
Diante do conjunto de elementos informativos reunidos, G.E.M.P., de 20 anos, foi preso em flagrante como terceiro participante da empreitada criminosa.
Os fatos foram enquadrados, em tese, nos crimes de latrocínio na forma tentada, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, combinado com os artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal, e de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, também na forma tentada, previsto no artigo 157, caput, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, combinado com os artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal.
O preso permanece à disposição da Justiça.



