Naviraí: Polícia Militar presta apoio ao Conselho Tutelar em ocorrência de possível abandono de incapaz no bairro Ipê

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Polícia Militar prestou apoio ao Conselho Tutelar durante atendimento de ocorrência de possível abandono de incapaz no bairro Ipê. (Foto: @portaldoconesul)

Polícia Militar prestou apoio ao Conselho Tutelar durante a ocorrência; mãe e crianças foram encaminhadas à Delegacia para apuração dos fatos

Portal do Conesul –

Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e o Conselho Tutelar mobilizou equipes na manhã desta quinta-feira, 16 de julho, em uma residência localizada na Rua Timburi, nº 218, no bairro Ipê. A ocorrência, registrada às 10h50, teve como objetivo averiguar uma denúncia de possível abandono de incapaz, situação que exige a atuação imediata dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.

Conforme o Registro de Ocorrência nº 544/2026, policiais militares do 12º Batalhão da Polícia Militar foram acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para prestar apoio à conselheira tutelar Érica Marques, após uma denúncia de possível abandono de incapaz.

No endereço informado, os policiais acompanharam a atuação do Conselho Tutelar e adotaram os procedimentos necessários para garantir a segurança da ocorrência. Após o atendimento inicial, a mãe e os menores foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, onde permaneceram à disposição da autoridade policial para a adoção das providências cabíveis, conforme estabelece a legislação vigente.

A Polícia Civil dará continuidade à apuração dos fatos para esclarecer as circunstâncias da denúncia e verificar eventual responsabilização dos envolvidos, observando o devido processo legal e assegurando a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. A legislação considera crime abandonar pessoa que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, seja incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral às crianças e aos adolescentes, garantindo-lhes os direitos fundamentais.

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