Vazamento de esgoto no córrego do Touro em Naviraí gera multa de R$ 4,4 milhões pela PMA

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Portal do Conesul –

Uma ocorrência ambiental de grande impacto foi registrada em Naviraí, após o lançamento irregular de esgoto doméstico bruto diretamente no córrego do Touro, afluente do rio Amambai. O caso foi constatado pela Polícia Militar Ambiental em uma série de fiscalizações realizadas entre os dias 26 de abril e 5 de maio de 2026, após denúncia de extravasamento nas proximidades da Estação Elevatória de Esgoto Nelson Trad, localizada no bairro Jardim Paraíso II.

O problema teve início por volta das 10h do dia 25 de abril, quando ocorreu um extravasamento no sistema de bombeamento da unidade. O esgoto, ainda sem qualquer tipo de tratamento, passou a escoar superficialmente pelo terreno, percorrendo uma área considerável até atingir diretamente a calha do córrego do Touro. A situação persistiu por aproximadamente 46 horas, sendo controlada apenas na manhã do dia 27 de abril.

Nas vistorias realizadas nos dias seguintes, os policiais ambientais documentaram detalhadamente os impactos provocados pelo vazamento. Foram identificados sinais evidentes de poluição, como presença de líquido escurecido, solo encharcado, acúmulo de material orgânico e forte odor característico de esgoto. Moradores das imediações também relataram intenso mau cheiro e preocupação com os possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente.

Imagens aéreas registradas pela PMA mostram área atingida por esgoto doméstico bruto no córrego do Touro, em Naviraí.

A Estação Elevatória de Esgoto Nelson Trad desempenha papel essencial no sistema de saneamento do município, sendo responsável por receber o esgoto doméstico de diversos bairros, entre eles Jardim Paraíso, Vila Nova, Vila Alta, Harry Amorim Costa e Jardim Progresso. O sistema opera bombeando o esgoto bruto até a estação central de tratamento, onde o material passa por processos adequados antes do retorno ao meio ambiente.

A apuração apontou que o extravasamento ocorreu por conta do entupimento da tubulação de entrada da bomba em funcionamento. O bloqueio foi causado pelo acúmulo de resíduos sólidos, o que comprometeu o fluxo normal do sistema e impediu o envio do esgoto para tratamento, resultando no transbordamento.

Na vistoria realizada no dia 28 de abril, a equipe constatou que o problema já havia sido solucionado, sem novos indícios de vazamento. Já no dia 5 de maio, a unidade foi novamente fiscalizada, ocasião em que não foram identificadas irregularidades na operação.

Apesar da correção do problema, o impacto ambiental já havia sido consolidado. Com base na vazão informada de 194 metros cúbicos por hora e no período total do extravasamento, estimado em 46 horas, a Polícia Militar Ambiental calculou que aproximadamente 8.924 metros cúbicos de esgoto doméstico bruto foram lançados no córrego. Esse volume corresponde a cerca de 8.924.000 litros de efluente sem tratamento despejados diretamente no recurso hídrico.

A Licença de Operação da unidade está vinculada à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul). Foi constatado que a execução dos serviços de coleta e tratamento de esgoto está sob responsabilidade de empresa terceirizada, por meio de contrato firmado entre as partes. Diante disso, a empresa executora foi autuada como responsável direta pela atividade potencialmente poluidora.

A autuação teve como base o descumprimento de condicionantes da licença ambiental, especialmente no que se refere à obrigação de impedir o lançamento inadequado de resíduos ou efluentes que possam causar contaminação de corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.

Para a definição da penalidade, foi adotado o critério de R$ 0,50 por litro de esgoto lançado irregularmente, resultando em uma multa administrativa no valor de R$ 4.462.000,00.

A empresa também foi notificada a apresentar, no prazo de 30 dias, o respectivo PRADA, Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada, ao órgão ambiental competente, devendo encaminhar cópia do protocolo à sede da 2ª Companhia da Polícia Militar Ambiental de Naviraí no prazo de cinco dias após sua formalização.

O documento deverá detalhar as medidas a serem adotadas para mitigar os danos causados ao meio ambiente e promover a recuperação da área afetada.

A empresa deverá ainda apresentar o comprovante de protocolo à Polícia Militar Ambiental no prazo de cinco dias após a formalização do plano.

O caso foi encaminhado à autoridade policial para apuração de eventual crime ambiental, considerando o lançamento de esgoto doméstico bruto sem tratamento em corpo hídrico, o que pode configurar infração penal conforme a legislação vigente.

A ocorrência acende um alerta sobre a importância da manutenção preventiva e do correto funcionamento das estruturas de saneamento básico, especialmente em sistemas que lidam com resíduos potencialmente poluentes. Também reforça a necessidade de fiscalização contínua para garantir a preservação dos recursos hídricos e a segurança ambiental da população. Redação com informações PMA/Naviraí.

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