Guaíra, Mundo Novo, Japorã, Sete Quedas e Paranhos vê regulamentado uma realidade de atendimento que já existe e continuam sem compensação econômica
Jandaia Caetano/Tv Sobrinho –
O Governo do Brasil promulgou o decreto 12.948, que estabelece as Localidades Fronteiriças Vinculadas, em acordo do Mercosul entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de dezembro de 2019. A publicação saiu nesta terça-feira (28) e o texto já havia sido aprovado no Congresso nacional em novembro último.
Em suma, fica facilitado o direito dos moradores da fronteira que residem no país vizinho, com acesso a Saúde, Educação e direitos trabalhistas, além de incentivar a cooperação entre os órgãos públicos dos países envolvidos.
Da região, o decreto impacta Guaíra, Mundo Novo, Japorã, Sete Quedas e Paranhos. Os moradores deverão emitir um documento, válido por cinco anos. No Brasil, o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), emitido pela Polícia Federal. No Paraguai, a Carteira Vicinal Fronteiriça (Tarjeta Vecinal Fronteriza), emitida pelo Departamento Geral de Migrações (Dirección General de Migraciones).
O documento é um avanço nas relações entre os municípios e a população fronteiriça, mas não repara a dificuldade econômica que esta integração traz, para os municípios brasileiros.
Dificuldade econômica para municípios brasileiros permanecem

Nenhuma lei ou decreto do governo brasileiro está sendo ventilado para reparar as perdas dos municípios de fronteira que realizam o atendimento nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, segundo a prefeita de Mundo Novo, Rosária Andrade (PL), escutada pela Tv Sobrinho.
O atendimento nestas áreas já acontece nos municípios citados, que com o mesmo recurso para sua população, no atendimento a paraguaios residentes e não residentes no Brasil. A nossa reportagem apurou que o trânsito de crianças na rede escolar é real, assim como o acesso na Saúde. Documentos, como comprovantes de residência, são facilmente conseguidos.
Além da questão legal, o fator humanitário pesa e não se vê uma rigidez, com raras exceções – como em um caso apurado, mas não aprofundado, em Paranhos -, destes municípios na exigência de comprovação residencial. A situação já teve reclamações nos municípios que fazem parte do decreto.
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