Crime pode elevar o custo da energia de outros consumidores, além de risco de incêndios
Carina Yano/Tv Sobrinho –
A operação ‘Iluminar’ foi realizada em Mundo Novo, na última terça-feira (29), para verificar alguns imóveis comerciais e residências previamente mapeados sobre possíveis furtos de energia e fraudes em medições de consumo no município.
A ação foi realizada em conjunto, através da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Delegacia de Mundo Novo, Polícia Cientifica de Naviraí e 15 equipes da concessionária Energisa.
Segundo o delegado, Alex Junior, 29 imóveis que apresentavam divergências no consumo de energia elétrica foram fiscalizados. Com as irregularidades confirmadas, seis pessoas foram conduzidas à delegacia.
Os indivíduos devem responder por crime de estelionato – quando a energia é obtida mediante fraude, manipulando o medidor para que ele registre um consumo menor que o real.
Alex explicou a diferença entre o furto de energia e o estelionato. O furto de energia acontece quando o individuo desvia a energia diretamente da rede, normalmente por ligação clandestina – o famoso ‘gato’. Este tipo de ligação pode causar um grande risco à vida da população, na qual pode ocorrer incêndios e explosões.
Estes crimes têm consequências graves, não só à Energisa, mas também para os consumidores, segundo a representante da concessionária, Denise Simões. As fraudes podem causar prejuízos à rede elétrica, piora a qualidade do fornecimento e elevam os custos para os demais consumidores. “Esses valores são distribuídos para toda a sociedade”, citou Alex.
O delegado afirmou que a operação deve continuar e a empresa realiza o monitoramento de forma administrativa.
Crime de lesão corporal (acidental)
No último domingo (27), em um bar localizado em anexo a um posto de combustível, no Centro da cidade, aconteceu um acidente envolvendo uma caminhoneta e uma vítima.
Segundo o delegado Alex, a Polícia Militar realizou o trabalho preliminar com as vítimas e testemunhas e depois foi enviada a ocorrência para delegacia e assim instalada a investigação.
Foi constatado que o condutor do veículo, de 61 anos, não estava embriagado. Ele alegou que havia confundido a marcha do carro, que a princípio era para engrenar a ré, e acabou indo para frente, atropelando uma jovem de 23 anos que estava sentada do lado de fora do bar.
O procedimento para apuração é de crime de lesão corporal culposa no trânsito. A delegacia ainda aguarda o laudo médico para saber qual é o grau de lesão da vítima; pode alterar a tipificação penal.
Nos próximos dias, o delegado deve ouvir a vítima e as testemunhas para melhor apurar os fatos. Sobre a possibilidade de uma lesão corporal dolosa (com a intenção de fazê-la), o delegado apontou que os primeiros indícios não apontam par isso, mas que a investigação está aberta.
Obs. A nossa caixa de comentários está aberta mais abaixo, caso o leitor queira participar.
*O material pode ser reproduzido, desde que seja dado os créditos, com o nome do autor e da empresa, no início da matéria, como no exemplo deste conteúdo. Caso esta prática não seja respeitada – com o nome ao final do texto somente – o conteúdo acima está desautorizado para reprodução, podendo sofrer consequências judiciais. A prática existe para preservar o investimento feito pela Tv Sobrinho no seu Jornalismo.



