TRE libera venda de bebida alcoólica nas eleições

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Desembargador enfatizou em portaria que essas restrições eram “generalizadas e sem justificativa

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) revogou, no fim da tarde deste sábado (5), todas as proibições ao comércio e também sobre o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

A decisão que suspende a “Lei Seca” foi assinada pelo presidente do órgão, desembargador Carlos Eduardo Contar, que considerou a resolução no princípio da legalidade, afirmando que a venda e o consumo de bebidas não são considerados crimes e, portanto, não podem ser limitados por portarias administrativas.

Contar enfatizou que essas restrições eram generalizadas e sem justificativa. Ele também citou decisões anteriores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reforçam que não cabe a atos administrativos limitar condutas que não estão tipificadas como crime. Para o desembargador, isso se baseia na ideia de que a manutenção da ordem e segurança durante os pleitos eleitorais deve “[…] ser assegurada por forças de segurança e não por restrições generalizadas”.

Além disso, a portaria busca “[…] assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos durante o pleito, respeitando o direito de cada um de escolher participar do comércio e do consumo de bebidas alcoólicas”.

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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