Lei: Holerite deve ser disponibilizado em formato acessível para deficiente visual

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Foi sancionada a Lei 5.770, de autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), que dispõe sobre a emissão de contracheque e comprovante de rendimentos em formato acessível aos servidores públicos estaduais com deficiência visual. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8)

A legislação considera formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistidas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

Os servidores públicos com deficiência visual deverão requerer, no setor competente, o recebimento dos contracheques e comprovantes de rendimentos. O Governo do Estado terá 90 para aplicação da lei.

 

Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

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