Com pedido coletivo da ALEMS, oito categorias entram na prioridade de vacinação

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Foto: Luciana Nassar

Os deputados estaduais por Mato Grosso do Sul apresentaram diversas indicações e requerimentos com pedidos de inclusão de diversos profissionais, que lidam diretamente com o público, na prioridade de vacinação contra a Covid-19. Nesta quinta-feira (1), a Assembleia Legislativa comemora publicação da inclusão de oito dessas categorias.

“Nós fizemos diversos pedidos e um coletivo com assinatura de todos os deputados e conseguimos a inclusão de prioridade de algumas categorias. Nosso pedido foi contemplado”, comemorou o deputado Eduardo Rocha (MDB), que leu a publicação no exercício da presidência da sessão.

De acordo com o Diário Oficial do Estado de hoje, os segmentos são:

– Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

– Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

– Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

– Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

– Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

– Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

– Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

– Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.

A publicação do Governo do Estado ainda determina que a esses profissionais serão reservados o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), “destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados”.

 

 

Por: Fernanda Kintschner

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