Essa situação crítica na saúde provocou e provoca crises sanitária, humanitária, social e econômica. Esse cenário seria ainda mais grave se não fossem os esforços e as ações de pessoas, grupos e instituições. Nessa parcela dos que enfrentam a pandemia com seriedade e respeito às recomendações da ciência, está a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Com atividade intensa e atenção às demandas da sociedade, o Parlamento elaborou, debateu e votou inúmeras proposições. Foram aprovadas, desde o ano passado, 11 leis, com importantes e necessárias medidas para a redução dos impactos da pandemia.
Além da aprovação das leis, a ALEMS deliberou sobre diferentes frentes de ajuda aos municípios e adotou regras de biossegurança que visam à proteção dos servidores, dos deputados e da população de modo geral. “Desde o começo, a ALEMS tomou todas as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física de seus servidores, visitantes e parlamentares, e, ainda, dar sua importante contribuição para que Estado e municípios tivessem, e ainda possam ter, condições de enfrentar a pandemia com mais efetividade”, afirmou o deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Casa de Leis.
Paulo Corrêa enfatiza a seriedade do Parlamento, que pauta suas ações pela ciência e pela verdade, com respeito à vida de cada sul-mato-grossense. “Apesar de todas as questões que geram debates acalorados, especialmente nas redes sociais, sobre as regras de protocolos de saúde a serem seguidas para evitar a proliferação do contágio, esta Casa de Leis tem sido pautada pela ciência e pela verdade, com objetivo de salvar vidas, sem nos esquecermos de trabalhar para que o Mato Grosso do Sul possa, efetivamente, enfrentar a crise e retomar a economia com pujança e desenvolvimento”, frisou o parlamentar.
A cada mês, uma nova lei para enfrentar a Covid-19
No dia 11 de fevereiro, uma semana após o início do ano legislativo de 2020, foi apresentado, no plenário da Casa de Leis, o primeiro projeto de enfrentamento da Covid-19. Foi justamente nesse dia que a Organização Mundial da Saúde (OMS) comunicou a nomenclatura da nova doença e somente no mês seguinte a considerou uma pandemia.
A rápida atenção à enfermidade, que parecia para muitos ainda distante, foi efetivada em forma do Projeto de Lei 08/2020. De autoria do deputado Barbosinha (DEM), a proposta se tornou lei (5.575/2020), que contempla recomendação básica da ciência: a higienização das mãos com o uso do álcool em gel. A lei obriga a disponibilização à população de equipamentos com álcool em gel em estabelecimentos onde há aglomeração de pessoas, como repartições públicas, shopping centers e centros comerciais, agências bancárias, hospitais, postos de saúde, clínicas médicas, etc.
Desde então, os deputados apresentaram, debateram e votaram 73 projetos de lei que buscam reduzir os problemas causados ou agravados pela pandemia. Dessas proposições, 11 se tornaram leis, o que equivale a, praticamente, uma nova norma a cada mês. Também há 15 propostas tramitando em diferentes estágios, sendo que duas já passaram pela segunda discussão e uma já está com o texto final aprovado.
De modo geral, as leis, sempre com atenção à ciência e às necessidades socioeconômicas do Estado, objetivam auxiliar os servidores e os contribuintes na organização de suas contas, permitir segurança a candidatos de concursos públicos, reduzir o impacto financeiro no setor de transporte escolar, garantir a saúde e a integridade de idosos, proteger crianças e mulheres vítimas de violência, entre outras finalidades.
Entre essas leis, está a 5.501/2020, de autoria dos deputados Coronel David (sem partido) e Pedro Kemp (PT). A normativa permitiu aos servidores públicos estaduais solicitarem aos bancos a suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados por 90 dias. Dada sua importância, a proposta, no decorrer de sua tramitação, foi avançando através de debates com ssrvidores, instituições financeiras e governo estadual.
Outra normativa, necessária no combate a um problema intensificado com a pandemia, é a Lei 5.613, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos) estabelece medidas de proteção e de acolhimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, durante a pandemia da Covid-19. A lei é fundamental, pois ações violentas contra mulheres e crianças cresceram acentuadamente em razão do confinamento domiciliar, medida fundamental na prevenção à doença.
Seriedade frente à importância e à necessidade da vacinação
Além dessas e de outras normas [veja a relação completa ao final da matéria], há projetos com possibilidade de se tornarem leis em breve período. É o caso do Projeto de Lei 14/2021, do deputado Barbosinha, e do Projeto de Lei 34/2021, de autoria do deputado Paulo Corrêa e coautoria dos demais parlamentares.
Essas duas propostas demonstram a seriedade da ALEMS no trato da pandemia e reiteram a atenção do Parlamento às recomendações da ciência e da medicina e às demandas da sociedade. O assunto vacina, que tem polarizado opiniões, recebe da Casa de Leis o tratamento consoante ao que dizem os cientistas e às necessidades específicas de parcelas da população, como os professores.
O Projeto de Lei 14/2021, que teve a redação final aprovada na sessão dessa quinta-feira (4), prevê penalidades pelo não cumprimento da ordem de vacinação contra a Covid-19, com multas que chegam a 2.400 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms) ou R$ 90,67 mil (considerando o valor vigente da Uferms, de R$ 37,78).
Já o Projeto de Lei 34/2021 trata sobre a prioridade para o recebimento da vacina aos profissionais da educação pública e privada, municipal e estadual.
“Nesta semana, aprovamos a proposta que prevê penalidades para quem não cumprir o que está disposto no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19 em relação a ordem de vacinação, o que vai pôr fim nos chamados ‘fura-fila’, e a Casa apresentou o projeto que coloca toda rede profissionais de educação do Estado como grupo prioritário de vacinação, o que vai garantir segurança na volta às aulas nos 79 municípios”, comentou o presidente Paulo Corrêa sobre as duas propostas.
Compromisso com todos os municípios de MS
Ainda no início da pandemia, a ALEMS auxiliou financeiramente os 79 municípios do Estado. Em decisão coletiva, os parlamentares destinaram R$ 20 milhões em emendas para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de todas as cidades sul-mato-grossenses. O valor foi usado para compra de equipamentos de proteção individual, de materiais para hospitais e unidades de saúde, recuperação de ambulâncias, entre outras despesas.
Além disso, os parlamentares têm aprovado série de decretos reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública em diversos municípios. No ano passado, foram editados 52 decretos dessa natureza. Neste ano, foram oficializadas prorrogações da situação excepcional em oito municípios e apresentadas pela Mesa Diretora outros seis projetos com solicitações de prefeitos.
Apenas neste ano, tiveram o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública prorrogado até 30 de junho os municípios de Campo Grande, Rio Brilhante, Ivinhema, Naviraí, Terenos, Ladário, Costa Rica e Batayporã. Também pediram prorrogações Naviraí, Ivinhema, Douradina, Laguna Carapã e Aparecida do Taboado. O município de Nova Alvorado do Sul solicitou neste ano, pela primeira vez, o reconhecimento do estado de calamidade pública.
O reconhecimento pelo Poder Legislativo dessa situação excepcional desobriga as prefeituras do cumprimento de algumas determinações fiscais, conforme prevê o artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, os gestores municipais têm mais possibilidades de uso de recursos para a Saúde, em especial, nas despesas relacionadas à pandemia da Covid-19.
Confira, abaixo, a relação das leis aprovadas pela ALEMS no enfrentamento à Covid-19:
Lei 5.500/2020 (Diário Oficial do Estado: 30/04/2020): Suspende os prazos dos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
Lei 5.501/2020 (Diário Oficial do Estado: 05/05/2020): Faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem a suspensão da cobrança de empréstimos consignados.
Lei 5.502/2020 (Diário Oficial do Estado: 08/05/2020): Reconhece as atividades religiosas como atividade essencial.
Lei 5.530/2020 (Diário Oficial do Estado: 15/06/2020): Prorroga prazo para liqo de dívidas tributárias.
Lei 5.575/2020 (Diário Oficial do Estado: 14/10/2020): Obriga a colocação e disponibilização de equipamento com álcool em gel em estabelecimentos públicos e privado.
Lei 5.576/2020 (Diário Oficial do Estado: 16/10/2020): Prorroga prazos para pagamento de dívidas do ICMS.
Lei 5.589/2020 (Diário Oficial do Estado: 01/12/2020): Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento mínimo dos contratos de transporte escolar de alunos da rede pública estadual.
Lei 5.594/2020 (Diário Oficial do Estado: 11/11/2020): Assegura à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência.
Lei 5.608/2020 (Diário Oficial do Estado: 01/12/2020): Prevê fiscalização e critérios mínimos de funcionamento das instituições de atendimento a idosos durante a pandemia.
Lei 5.613/2020 (Diário Oficial do Estado: 11/12/2020): Estabelece protocolos de prevenção e acolhimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica durante a pandemia.
Lei 5.625/2020 (Diário Oficial do Estado: 16/10/2020): Estabelece formas excepcionais de pagamento de dívidas do ICMS.



