A lei prevê intensificação da rotina de fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, especialmente, das instituições de longa permanência no âmbito de Mato Grosso do Sul. Ainda conforme o texto legal, são consideradas instituições de longa permanência aquelas destinadas a prover, em caráter excepcional, domicílio duradouro e coletivo para idosos.
Os critérios mínimos a serem definidos são, por exemplo, o monitoramento da saúde dos residentes; a garantia da integralidade da atenção à saúde do idoso, inclusive, medicação e vacinação específicas; o oferecimento de instalações físicas em condições apropriadas de conforto, habitabilidade, higiene, segurança, sanidade e acessibilidade; e o provimento de alimentação apropriada ao perfil epidemiológico e demográfico de seus residentes.




