Os cartazes devem conter as seguintes informações: “A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê- lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A lei estabelece nos casos de desrespeito à norma as seguintes penalidades administrativas: advertência e prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação, multa de dez Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) quando há da advertência de e multa de 20 UFERMS se houver reincidência.
Já as penalidades administrativas serão aplicadas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais, pelos órgãos, entidades ou instituições competentes para fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente. Os valores das multas serão recolhidas aos cofres públicos, especificamente, ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD).
Por: Heloíse Gimenes




