
Os funcionários que tiveram salário reduzido não terão alteração na gratificação de fim de ano
O Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica como fazer o cálculo do pagamento do 13º a esses trabalhadores. “Não serão contados os meses que ficaram suspensos. O 13º é contado a cada fração de pelo menos 15 dias trabalhado do mês”, explica.
Então, conforme o especialista em direito e processo do trabalho, o funcionário deve contar apenas os meses trabalhados. Se trabalhou por seis meses e os outros seis ficou com contrato suspenso, então só receberá pelo período em que trabalhou.
A pandemia também fez com que muitos trabalhadores tivessem o salário reduzido. Entretanto, Granzotto esclarece que a empresa deve fazer o cálculo do 13º com base no salário vigente antes da redução, pois não pode haver diminuição do 13º salário. “Como o decreto federal é omisso em relação a essa questão, vale o que diz a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, informa.
Cenário em MS
Dados do Ministério do Trabalho mostram que desde abril, 46.607 trabalhadores tiveram o contrato de trabalho suspenso em Mato Grosso do Sul. Além disso, 22.488 tiveram redução de 50% do salário, 20.316 tiveram decréscimo de 70% e 14.075 empregados tiveram redução de 25%. Outros 1.499 estão em regime de contrato intermitente, quando recebe apenas no momento em que a empresa solicita seus serviços.



