Trutis tem recurso negado e permanece fora da disputa pela prefeitura da Capital

0
8
- Reprodução/Facebook

O deputado federal e pretenso candidato à prefeitura de Campo Grande, Loster Trutis (PSL), não vem obtendo uma vida muito fácil politicamente nos últimos dias. O parlamentar teve sua candidatura não reconhecida pela Justiça Eleitoral reconhecendo que o vereador Vinícius Siqueira é o candidato à prefeitura de Campo Grande pelo PSL, Agora teve um outro revés contrário após ter o mandado de segurança, impetrado por ele, indeferido pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Djailson de Souza.

A defesa recorreu da sentença proferida pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, alegando que a decisão da magistrada padece de teratologia, um termo jurídico para afrma que a decisão é monstruosa e tem anomalias.

Ainda conforme os advogados de Trutis, “a sentença em primeira instância traz insegurança jurídica, pois “viola a autonomia partidária, pois a Direção Nacional do PSL teria validado integralmente a convenção municipal ocorrida no último dia 13.”

A defesa ainda insiste que a decisão foi tomada com base em “premissa equivocada”. Segundo ele, todos os membros da executiva municipal do PSL são titulares, ao contrário do que discorreu a juíza Joseliza.

A conclusão dos advogados é a  de Siqueira não apresentou seu voto na convenção, tampouco indicou nome para o cargo de vice-prefeito. Loester Trutis requeriu a derrubada da liminar que determinou o registro de candidatura de Siqueira como candidato a prefeito da Capital pelo PSL

MAGISTRADO

O juiz-membro Djailson de Souza rebateu as alegações da defesa de Trutis. Segundo ele, não foi a decisão judicial de primeiro grau que trouxe insegurança jurídica à campanha, mas sim, “a atuação de seus membros na escolha de seus candidatos”.

“[…] que obrigou o Poder Judiciário, chamado a decidir, a se pronunciar para dirimir questões internas do Partido e que poderiam ter sido por eles resolvidas com bom senso”, seguiu o magistrado.

Além de lembrar que o deputado federal já recorreu da decisão no bojo da petição de Siqueira, Souza rechaçou a hipótese de sentença absurda. O juiz-membro articulou que não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível em casos onde não for constatada “teratologia ou manifesta ilegalidade”.

O magistrado decidiu extinguir o recurso, sem resolução do mérito.

 

 

Fonte:CorreioDoEstado

Artigo anteriorMS registra 589 novos casos de coronavírus e 15 óbitos em um único dia
Próximo artigoComitê de Combate ao Coronavírus definiu uso de máscara facultativo para ambientes abertos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui