Imagem ilustrativa. (Foto: reprodução/André Ávila/Agência RBS)
A autorização para que um cidadão possa comprar até quatro armas foi formalizada pela Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira (21). Fica a cargo da própria PF expedir o registro de arma de fogo.
Vale lembrar que a compra de até quatro armas de fogo pela mesma pessoa já era permitida desde 2019, após publicação de um decreto do Governo Federal. Porém, conforme publicado no portal G1, a corporação explica que a publicação da Instrução Normativa era necessária para que a PF se adequasse ao decreto.
A IN-174 revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018. De acordo com a PF, em publicação no G1, a nova Instrução Normativa entrou em vigor nesta quinta-feira (20) por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no Diário Oficial da União.
Apesar de já conceder o registro desde 2019, a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê novos itens na concessão, definido pela própria PF como “desburocratização”.
A instrução autoriza treinamento mensal para aqueles que possuírem arma de fogo, “com a possibilidade de utilização do armamento pessoal”. Antes, eram seis meses para o treinamento.
Entenda a IN-174
Segundo o portal, a PF explica que a Instrução Normativa prevê:
Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Os três últimos itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto, explica a Polícia Federal.
Fonte: MidiaMax




