Autorização publicada nesta terça prevê 10 pontos de ônibus em Campo Grande e São Gabriel do Oeste
Campo Grande News/ Silvia Frias –
A BR-163 vai ganhar oito novos pontos de ônibus em Campo Grande, além de estruturas no mesmo modelo em São Gabriel do Oeste. A autorização para o início das obras foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Na Capital, as estruturas serão implantadas nos dois sentidos da rodovia. Outro par de pontos de ônibus será construído no km 628, em São Gabriel do Oeste, também nos dois sentidos. Ao todo, a decisão prevê dez estruturas ao longo da BR-163.
As intervenções fazem parte das obras de duplicação previstas no PER (Programa de Exploração da Rodovia) da concessão administrada pela Motiva Pantanal. Conforme a decisão, os serviços deverão ser concluídos até o fim do segundo ano contado a partir do início da vigência do termo aditivo firmado após o processo competitivo da concessão.
Animais – Outra decisão da ANTT autoriza o início de obras no km 649 da BR-163, também em São Gabriel do Oeste. O ato contempla uma OAE (Obra de Arte Especial) vinculada às obras de duplicação, além da implantação de uma passagem de fauna praticamente no mesmo ponto.
As obras deverão ser concluídas até o término do primeiro ano contado do início da vigência do termo aditivo da concessão.
Desapropriações – A terceira decisão publicada nesta terça-feira trata do extremo sul do Estado. A ANTT declarou de utilidade pública imóveis em Mundo Novo. As áreas são necessárias para a execução de obras de contorno, rotatória, estrutura viária do tipo trombeta e acessos à BR-163.
Com a declaração, a Motiva Pantanal fica autorizada a adotar as medidas necessárias para desapropriar os imóveis atingidos pelo projeto. A concessionária também poderá alegar urgência nos processos para pedir a imissão na posse das áreas.
A empresa deverá elaborar o RMA (Relatório de Metodologia Avaliatória) para definir os valores das indenizações. Segundo a ANTT, as desapropriações devem ficar restritas às áreas efetivamente necessárias para implantação das obras.
A decisão complementa outro ato da agência, publicado em 2025, referente ao mesmo projeto em Mundo Novo.




