Artigo: O mito da neutralidade na reforma tributária

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Ivo Ricardo Lozekam (Foto: Divulgação)

Ivo Ricardo Lozekam –

 “O tamanho da alíquota é irrelevante para o custo empresarial, pois o crédito será amplo e integral”

Esta afirmação é equivocada.  Pois a sigla IVA significa Imposto sobre Valor Agregado.  Poderia até ser verdade se uma empresa não tiver lucro, comprar e vender pelo mesmo valor. O imposto será calculado , confrontando-se os débitos das vendas com os créditos das referidas compras e aquisições necessárias para realizar aquela venda.  Logo, o tamanho da alíquota importa e muito, pois irá refletir no preço final ao consumidor.

“O imposto atravessa a cadeia produtiva sem se acumular, garantindo neutralidade plena a para as empresas” 

Esta sentença se tornaria verdadeira se a devolução dos créditos acumulados  ocorrer de forma automática para as empresas, tal qual a cobrança será feita automática através do split payment.  Ocorre que o Art. 39 da LC 214/25 estabelece a necessidade de dois processos para o ressarcimento de crédito, um para o Comitê Gestor relativo aos créditos do IBS e outro para a Receita Federal para os créditos da CBS.  Estabelecendo um prazo de apreciação que poderá ultrapassar 360 dias (art.6º) somados a 180 (inciso iii).

“A carga tributária total não irá aumentar”  ou “Não se pode confundir variação de preços relativos com carga tributária nacional”

A neutralidade prevista no §1º, Art. 156-A  da CF, com alterações da EC 132/23, está garantida para o governo, no sentido que a reforma tributária será neutra não trazendo queda de arrecadação. Há uma promessa de calibragem, no entanto pró governo.

O que a legislação não garante: 

A legislação não garante que: nenhum setor terá aumento de alíquota, ou consumidor terá aumento de preço, ou ainda a carga tributaria ficará inalterada.  Pelo contrário, uma análise do setor de serviços, por exemplo, deixa claro e inequívoco que este será o setor mais penalizado com aumento de carga.

O aumento de carga nos serviços irá refletir em toda a cadeia

E o motivo desde aumento de carga para o setor de serviços na prática  é muito simples.  Hoje serviços para para a prefeitura uma alíquota máxima de ISS de 5%.  Enquanto as mercadorias recolhem em média 18%.   Com a reforma tributária serviço passa a pagar imposto de mercadoria, triplicando via de regra a carga.

Estamos falando do aumento de carga, para logística, armazenamento, saneamento, esgoto, coleta de lixo, hotelaria, restaurantes, serviços financeiros, seguros, planos de saúde, construção civil, transporte rodoviário de carga.  Já os serviços de saúde e educação terão descontos nas alíquotas.  Mas note-se que um desconto de uma alíquota que hoje nem de perto possuem o que mesmo assim, provoca aumento de carga em relação a carga atual. 

O consumidor final pagará a conta

Dizer que a carga tributária global não vai aumentar, é algo que não se sustenta, pois até agora, não houve um segmento, que comprovadamente demonstrou que terá aumento de carga com a reforma tributária.

E o aumento comprovado em setores de serviço estratégico, como logística e transporte de cargas, serviços financeiros, entre outros, irá refletir no custo de produção e revenda das mercadorias, sejam elas quais forem, pois em uma economia de mercado todos os serviços produção e comércio estão interligados, e quem irá pagar a conta será sim o consumidor final com o aumento de preços causado pelo aumento da tributação direta ou indireta causada pela reforma tributária. 

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