A abrangência do Código de Ética e a isonomia no Judiciário, por Ives Gandra

0
10
Foto: Andreia Tarelow

RV Comunicação/Ives Gandra da Silva Martins –

A proposta de criação de um Código de Ética para a Magistratura, apresentada pelo ministro Edson Fachin no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma iniciativa necessária para fortalecer a integridade das instituições judiciais. A padronização das condutas nas Justiças Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar responde a uma demanda legítima por previsibilidade e transparência. Todavia, essas recomendações não impactam os ministros do Supremo Tribunal Federal, por não estarem subordinados ao CNJ.

Por isso, o debate ganha contornos complexos quanto ao alcance dessa normatização. Sob o prisma estritamente constitucional, o Supremo Tribunal Federal não se submete à jurisdição administrativa do CNJ. Portanto, a exclusão da Corte Suprema de um arcabouço ético uniforme gera uma grave assimetria no sistema de justiça, especialmente no momento em que a jurisdição constitucional assume papel central nas grandes decisões nacionais.

Entendo que esse Código de Ética é particularmente importante. Desde o momento em que o ministro Fachin declarou que iria elaborá-lo, procurei demonstrar apoio em minhas redes sociais, nas palestras que proferi, em reuniões das entidades de natureza jurídica de que participo e em artigos publicados na imprensa nacional.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal não pode ficar fora dessa normatização, levando em consideração que a nossa Excelsa Corte passou a atuar como um verdadeiro player político no cenário brasileiro. Deixou de ser o poder neutro que era — um poder não político, como os constituintes desejaram —, atuando no máximo como legislador negativo (ou seja, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei), para tornar-se um poder de outra natureza, próximo ao Legislativo e ao Executivo.

Tampouco deveria conferir perfil a novas leis, o que seria, segundo o modelo aprovado na Constituinte, de competência exclusiva do Poder Legislativo. O atual Supremo tem eliminado leis e elaborado novas regras sem subordinação a limites rígidos.

Não foi isso o que eu presenciei durante os debates constituintes. O jurista e amigo Celso Bastos e eu comentamos a Constituição brasileira em 15 volumes, ao longo de 10 anos. Durante todo o período constituinte, mantivemos contato direto e permanente com o presidente e com o relator da Constituição, Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral. Auxiliei-os a redigir dispositivos do sistema tributário, cuja comissão era presidida pelo senador Francisco Dornelles.

Há, portanto, uma diferença entre o meu entendimento, como velho professor de Direito, e o dos ínclitos ministros do Supremo Tribunal Federal. Participei e discuti com os constituintes, e o que estamos presenciando hoje é uma atuação política do Supremo não prevista por eles (constituintes), que definiram e aprovaram, exaustivamente, as competências dos três Poderes no Título IV da Constituição.

Convivi com ministros do Supremo desde o início da década de 1960. Na minha primeira sustentação naquela Corte, cinco dos atuais ministros não tinham sequer nascido, e eu já sustentava perante o Pretório Excelso. Mantive amizade e escrevi livros, em todo esse período, com aqueles ministros que por lá passaram, sempre com um profundo respeito pelo Supremo (instituição). Sou obrigado a reiterar, contudo, que o Supremo de hoje passou a ser um poder político, e não aquilo que sempre foi: um poder técnico, respeitado, estritamente legislador negativo de outrora.

Não tenho como mudar minha opinião e convicção. Reitero meu constrangimento ao discordar dos eminentes ministros, até por ser amigo da maioria, ter livros escritos com grande parte deles e respeitá-los como juristas. Mas o papel político que passaram a exercer — de serem, também, um poder político — é ao que me oponho. É o ponto de divergência. Não vejo, entretanto, possibilidade de mudança.

Eu tinha esperança no Código de Ética do Judiciário, mas se o Supremo ficar fora dele, é evidente que continuará atuando como um poder político e, apesar de toda a admiração que tenho pelos ministros, discordo profundamente dessa posição.

A concepção original do Poder Judiciário na Carta de 1988 vinculou a estabilidade democrática à estrita separação entre a hermenêutica jurídica e a arena política. Os debates constituintes delimitaram o papel do tribunal máximo como órgão de controle e autolimitação, impedindo que a interpretação da norma se transformasse em produção legislativa autônoma. O desvio dessa função originária compromete o equilíbrio entre as instituições republicanas.

Ainda assim, garantir que os princípios éticos vigorem de forma isonômica em toda a magistratura brasileira — sem distinções hierárquicas — permanece como medida indispensável para salvaguardar a segurança jurídica, proteger o Estado Democrático de Direito e assegurar a respeitabilidade das instituições perante as futuras gerações.

A história das instituições jurídicas é escrita pela capacidade de seus integrantes em exercer a autocrítica e preservar a harmonia entre os Poderes. Garantir que a ética magistral seja aplicável a toda a estrutura do Judiciário — sem exceções — é o caminho mais seguro para resguardar a integridade constitucional e a própria credibilidade da Suprema Corte perante a nação.

Na minha idade, é difícil ver, no futuro imediato, uma mudança do atual perfil da Suprema Corte.

Quero imaginar — quando nós não mais estivermos aqui (eu certamente, e uma parte dos ministros que lá estão também) — como a história registrará esse momento: se este professor de província tinha razão ou se os ínclitos ministros da Suprema Corte estavam interpretando a Constituição brasileira de modo correto.

Foto: Andreia Tarelow

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomer cio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão – RV Comunicação (11) 97530-0029

Artigo anteriorBPFRON deflagra Operação Saturno e cumpre 11 mandados em Guaíra
Próximo artigoHospital de Amor fará mais de 370 exames gratuitos em Naviraí

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui