TJMS acata recurso do MPMS e fixa indenização por danos morais a vítima de ameaça de violência em Naviraí

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TaNaMidiaNavirai –

O Tribunal de Justiça acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou a fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais a uma vítima de ameaça e tentativa de lesão corporal. A decisão, proferida de forma unânime, reformou a sentença de primeiro grau que, embora tivesse condenado o réu, havia sido omissa quanto à estipulação da reparação financeira na esfera cível.

A apelação foi movida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar após constatar a ausência do estabelecimento da indenização na condenação inicial. O Ministério Público demonstrou nos autos que o pedido de reparação civil havia sido formulado expressamente desde o oferecimento da denúncia, sendo posteriormente reiterado durante as alegações finais do processo.

O órgão ministerial argumentou que a inclusão formal da solicitação logo no início da ação penal garantiu à defesa o espaço necessário para se manifestar sobre o assunto ao longo de toda a fase de instrução processual. Dessa forma, segundo o MPMS, foram cumpridos rigorosamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O relator do processo, desembargador Lúcio R. da Silveira, acatou integralmente a tese apresentada pela promotoria. Em seu voto, o magistrado explicou que o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP) estabelece a obrigatoriedade de o juiz estipular um valor mínimo para a reparação dos prejuízos causados pela infração, o que abrange tanto danos materiais quanto os extrapatrimoniais, de caráter moral.

A decisão do colegiado firmou o entendimento de que infrações penais que afetam a integridade física e psicológica geram dano moral presumido, classificado juridicamente como “in re ipsa”. Isso estabelece que a ofensa aos direitos da personalidade é uma consequência inerente ao próprio ato criminoso, dispensando a necessidade de produção de provas específicas para mensurar o abalo ou o sofrimento suportado pela vítima.

Como parâmetro para a condenação, a Corte referendou a indicação expressa feita pelo Ministério Público ainda na denúncia e estabeleceu que a reparação financeira deve ser fixada em um valor não inferior a um salário mínimo.

 

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