Decreto autoriza Prefeitura de Naviraí a antecipar parcela do 13º salário de servidores

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Praça Euclides Fabris, em Naviraí; Prefeitura autorizou antecipação do 13º salário dos servidores. (PMN, Divulgação)

Medida, ao entrar em vigor, permite ao município antecipação da parcela do 13º até 31 de julho sob solicitação dos servidores

Humberto Marques/Midiamax –

Decreto publicado na quarta-feira (10) autoriza a Prefeitura de Naviraí a antecipar parcela do 13º salário dos servidores municipais até o fim de julho. Assim, a antecipação, caso saia do papel, ocorreria até 31 de julho deste ano. Contudo, caberá ao funcionário da ativa, aposentado ou pensionista manifestar interesse no recebimento.

O decreto 94, de 10 de junho de 2026, consta da edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Ele regulamenta o pagamento da parcela do 13º salário dos servidores públicos, tendo o aval do prefeito Rodrigo Sacuno.

O chefe do Executivo citou três pontos para defender a medida. Primeiro, a “necessidade de promoção constante de políticas de aperfeiçoamento na gestão de pessoal”, com ênfase nos benefícios para o funcionalismo.

Depois, a realização de estudo de impacto financeiro, com verificação de disponibilidade de fluxo de caixa para antecipar a parcela do 13º. A gratificação natalina teria parte antecipada para servidores ativos, inativos, comissionados e temporários. Além disso, a medida salienta a previsão no Estatuto dos Servidores de pagamento do benefício até 20 de dezembro de cada ano.

Parcela do 13º antecipada depende de solicitação

Assim, o prefeito autorizou o pagamento da primeira parte do 13º salário até 31 de julho deste ano. A integralização segue fixada em 20 de dezembro. No entanto, caberá ao servidor interessado em antecipar a parcela do 13º salário fazer a solicitação, por meio deste link.

A não manifestação do servidor, mediante requerimento, significará interesse no recebimento da gratificação natalina em parcela única, em 20 de dezembro.

Valor pago antecipadamente virá sem descontos

Vale lembrar que a antecipação do 13º virá sem os descontos legais, computados na data de integralização, em dezembro. O mesmo valerá para eventuais diferenças às quais o funcionário público fará jus.

Por fim, para comissionados e temporários, a possibilidade de antecipar a parcela do 13º envolve a média dos meses trabalhados em 2026.

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