Aposentados e pensionistas do INSS no Mato Grosso do Sul terão o 13º salário antecipado para os meses de abril e maio

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Calendário de pagamento da primeira parcela inicia em 24/4 e segue até 8/5. A segunda metade será paga de 25/5 a 8/6. A data de pagamento considera o número final do cartão de benefício, sem o último dígito verificador depois do traço. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Investimento federal será de R$ 811,7 milhões na economia do estado

Comunicação/Presidência da República –

Cerca de 400 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Mato Grosso do Sul terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (9). A antecipação transferirá R$ 811,7 milhões aos beneficiários do estado.

» Confira o Decreto nº 12.884

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Quem não recebeNão recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência – desde que comprovem baixa renda – e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

Primeira parcela 

Até um salário-mínimo

Acima do piso nacional

Segunda parcela

Até um salário-mínimo

Acima do piso nacional

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