Justiça condena Nelsinho Trad por corrupção e suspende seus direitos políticos por 12 anos

0
67
Foto: Divulgação

Fato 67 –

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou dez pessoas e a empresa Proteco Construções por improbidade administrativa no esquema da Operação Tapa-buracos, que resultou no desvio de R$ 7,066 milhões dos cofres públicos. A decisão determina que o grupo devolva, no total, R$ 24 milhões.

Entre os condenados está o senador Nelsinho Trad (PSD), que teve os direitos políticos suspensos por 12 anos e deverá pagar R$ 1,4 milhão em multa civil e indenização por danos morais.

Esta é a primeira condenação do ex-prefeito de Campo Grande em ações envolvendo fraudes e corrupção em contratos de manutenção de vias pavimentadas. Ao todo, o Ministério Público Estadual apresentou 11 ações de improbidade, e Trad havia sido absolvido na primeira sentença, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos.

A nova decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da Justiça e também atinge quatro ex-secretários municipais: André Luiz Scaff (Planejamento e Finanças), João Antônio De Marco e Semy Ferraz (Obras), Valtermir Alves de Brito (Administração), além do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e de sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos.

A Proteco Construções recebeu a maior penalidade financeira: terá de devolver os R$ 7,066 milhões desviados, pagar multa civil no mesmo valor e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O ex-prefeito Gilmar Olarte, já condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil de R$ 700 mil e pagamento de R$ 500 mil por danos morais.

Na sentença, o juiz também declarou nulos a concorrência nº 013/2012 e o contrato nº 054/2012, determinando a devolução integral dos valores recebidos pela Proteco, acrescidos de juros e correção monetária conforme critérios definidos pelo STJ.

O processo tramitou sob sigilo até a publicação da decisão.

Penalidades aplicadas a cada condenado

André Luiz Scaff
– Perda da função pública (inclusive aposentadoria);
– Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
– Multa civil de R$ 300 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
– Multa civil de R$ 700 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 12 anos.

João Antônio de Marco
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
– Multa civil de R$ 300 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

João Parron Maria
– Perda de bens adquiridos ilicitamente;
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
– Multa civil de R$ 300 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Nelson Trad Filho (Nelsinho Trad)
– Suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
– Multa civil de R$ 900 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 14 anos.

Semy Alves Ferraz
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
– Multa civil de R$ 300 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

Sylvio Darilson Cesco
– Perda de bens adquiridos ilicitamente;
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
– Multa civil de R$ 300 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Valtemir Alves de Brito
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
– Multa civil de R$ 300 mil;
– Proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos
– Suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
– Multa civil de R$ 1,5 milhão;
– Proibição de contratar com o poder público por 14 anos.

Elza Cristina dos Santos
– Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
– Multa civil de R$ 1 milhão;
– Proibição de contratar com o poder público por 12 anos.

Proteco Construções Ltda.
– Multa correspondente ao valor do dano: R$ 7.066.994,65;
– Proibição de contratar com o poder público por 14 anos.

Obs. A nossa caixa de comentários está aberta mais abaixo, caso o leitor queira participar.

Artigo anteriorFormação de tempestade na Argentina impressiona e frente fria deve chegar a MS
Próximo artigoAdvogado que atuou contra o atual prefeito Heliomar Klabunde é demitido em Paranhos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui