Dia de internação de recém-nascido será contemplado em benefícios
Aprovado hoje (17) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal o PL 1648/2020, que aumenta ao período da licença-maternidade os dias de internação hospitalar do recém-nascido. O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), relatado pelo senador Sergio Moro (União Brasil/PR), propõe que, se o bebê tiver que permanecer internado no hospital após o nascimento por questões médicas, seja estendida a licença-maternidade pelo tempo correspondente.
O novo texto modifica a CLT, instituindo ao direito da empregada gestante ao número de dias em que o recém-nascido, prematuro ou não, permanecer em internação hospitalar, além dos 120 dias de licença já previstos em lei.
Após aprovação na CDH, o projeto segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais.
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