Itaquiraí: Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025

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Foto: Ilustrativa/Pinterest

Assessoria de Itaquiraí –

A Receita Federal inicia, no dia 11 de agosto, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os contribuintes têm até 30 de setembro para realizar a entrega.

A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Agora, não é mais necessário baixar programas a cada ano: o preenchimento pode ser feito diretamente no ambiente online, com facilidades como:

  • Recuperação automática de dados cadastrais;
  • Agrupamento das declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
  • Acesso pelo computador ou celular;
  • Possibilidade de preencher declarações de diferentes anos em um único ambiente.

Quem deve declarar

Devem apresentar a DITR:

  • Pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que possuam, a qualquer título, imóvel rural;
  • Quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

  • O valor pode ser parcelado em até 4 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela;
  • Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única;
  • O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;
  • A primeira parcela (ou parcela única) vence em 30 de setembro;

É possível antecipar ou ampliar o número de parcelas por meio da retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira.

Além do novo sistema online, a declaração também pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

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