A assistente social Roseli explicou aos participantes que o objetivo e a importância do grupo. “ Esse encontro nos ajuda a desenvolver ações e serviços como o Atendimento individual, acolhimento, escuta, orientação, encaminhamentos, visitas e acompanhamento em domicílios de forma a atender as necessidades da família”, explica gestora. Junto a equipe que compõe a Coordenação do CRAS e representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, O Prefeito Donizete Viaro esteve presente, discutiu a funcionalidade dos programas em execução no Centro de Referência de Assistência Social. ” grupo previdenciário- PAIF” bpc- benefício de prestação continuada.
Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso.
Com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer
Idade. No caso da pessoa com deficiência, está condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 0 BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, nao e precise ter Contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, è necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação medica e social no instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
0 beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
0 requerimentos do BPC e realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agencias da Previdência Social e nos Centros de Referencias de Assistência Social CRAS.
A gestão do BPC e feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que e responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização e realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Maurício Silva (Jotinha)/Assessoria Prefeitura




