Ministro Fachin suspendeu análise de processos da Uber e Rappi após aprovação de nova Convenção da OIT
Drumond Assessoria –
A tecnologia trouxe mudanças para o mundo do trabalho. Com elas, surgiram novas demandas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais e à necessidade de proteção de novas formas de prestação de serviços, como ocorre com os trabalhadores que atuam em plataformas digitais.
Para lidar com essa questão, a comunidade internacional estabeleceu parâmetros voltados à promoção do Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a 114ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, representa um acontecimento que, embora não produza efeitos jurídicos imediatos no Brasil, pode influenciar a forma como o tema será analisado.
A nova Convenção estabelece que os Estados-membros devem assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais o pleno exercício dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade sindical, a negociação coletiva, a proteção contra a discriminação, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, além da garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que envolve também a proteção contra acidentes e assédios.
Diante dessa inovação normativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestações nos processos que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais e empresas do setor, informando que o Brasil votou favoravelmente à adoção da Convenção.

Considerando a possível repercussão da norma internacional, o Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, retirou de pauta o julgamento do RE 1.446.336 (Uber), de sua relatoria, e da Rcl 64.018 (Rappi), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, determinando a intimação das partes e dos amici curiae para que se manifestem sobre o tema.
Com isso, a definição da matéria deverá ocorrer apenas no segundo semestre de 2026, após o término do recesso forense. Vale lembrar que as Convenções da OIT não produzem efeitos automáticos no Brasil.
Para integrarem o ordenamento jurídico nacional, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, ratificadas pelo presidente da República e, posteriormente, promulgadas por Decreto presidencial, passando então a produzir efeitos internos.
O debate sobre o trabalho em plataformas permanece aberto e segue relacionado às transformações que atingem o mercado de trabalho e as formas de organização produtiva nas próximas décadas.





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