Prazo para registro de ciclomotores de até 50cc termina em 31de dezembro

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O ciclomotor se caracteriza por ser um veículo de duas ou três rodas - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

CNN Brasil –

Termina no dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para que todos os ciclomotores — incluindo versões elétricas que se enquadram na categoria — passem a obedecer a um conjunto de novas regras, com normas mais rígidas de registro, licenciamento e exigência de habilitação. As determinações fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que atualiza a classificação dos veículos leves eletrificados e define padrões para circulação em ruas e rodovias brasileiras.

O ciclomotor se caracteriza por ser um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, equivalente a 3,05 pol., ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.

Se o seu veículo ainda não possui Renavam, é necessário realizar a vistoria, fazer a gravação do chassi e, em seguida, efetuar o primeiro emplacamento. Todo o processo pode ser agendado pelo site ou pelo aplicativo Detran Inteligente.

Como fica a classificação dos ciclomotores

A nova regra considera ciclomotor, portanto, o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Entram na categoria:

– Modelos a combustão de até 50 cm³, as populares “cinquentinhas”;

– Veículos elétricos de até 4 kW de potência.

Qualquer equipamento que ultrapasse esses limites passa a ser tratado como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação correspondente.

A resolução também diferencia ciclomotores de:

– Bicicletas elétricas com pedal assistido (dispensadas de habilitação e emplacamento);

– Equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos.

Já modelos elétricos com acelerador e desempenho acima do permitido para bicicletas passam automaticamente a ser reconhecidos como ciclomotores — e, portanto, precisarão seguir as novas regras.

Registro e licenciamento serão obrigatórios

A partir de 2026, só poderá rodar o ciclomotor que estiver:

– Registrado no Renavam,

– Devidamente emplacado,

– Com licenciamento anual em dia.

Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar veículos que ainda não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). O processo de registro exigirá:

– Nota fiscal do veículo,

– Identificação do proprietário,

– Número do motor,

– E, quando necessário, o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Modelos que não atendam às especificações ou estejam sem documentação estarão proibidos de circular a partir da data de vigência.

Habilitação: ACC ou CNH categoria A passam a ser exigidas

Outro ponto fundamental é a obrigatoriedade de habilitação. Para conduzir ciclomotores, o condutor deverá possuir:

– ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores),

– Ou CNH categoria A.

Segundo a Resolução 996, dirigir sem habilitação específica será considerado infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.

Itens de segurança obrigatórios

Os ciclomotores deverão seguir as mesmas exigências aplicadas às motos de baixa cilindrada no Código de Trânsito Brasileiro. Entre os equipamentos obrigatórios estão:

– Espelhos retrovisores;

– Farol dianteiro branco ou amarelo;

– Lanterna traseira e luz de freio na cor vermelha;

– Velocímetro;

– Buzina;

– Pneus em boas condições;

– Dispositivo de controle de ruído do motor.

O uso de capacete e de equipamentos de proteção permanece obrigatório.

Onde os ciclomotores poderão circular com as novas regras

A circulação em vias rápidas e rodovias só será liberada quando houver:

– Acostamento adequado,

– Ou faixa específica autorizada.

O descumprimento pode gerar autuações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.

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1 COMENTÁRIO

  1. Esse desgoverno desgraçado do BANDIDO Lula só pensa em arrecadar criando ou aumentando impostos. Ao invés de incentivar o uso de elétricos, o BANDIDO cria impostos para cobrir um pouco do rombo que ele causou no país.

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